Prazo para solicitar a nacionalidade ao abrigo da Lei da Memória Democrática
Out 02, 2026
Prazo para solicitar a nacionalidade ao abrigo da Lei da Memória Democrática
A Lei da Memória Democrática (Lei 20/2022) abriu uma nova via para que muitos descendentes de espanhóis possam obter a nacionalidade. No entanto, esta oportunidade é por tempo limitado. Conhecer os prazos é fundamental para não perder este direito. Neste artigo, detalhamos o prazo para apresentar a sua candidatura e outros aspetos importantes do processo.
Qual é o prazo para solicitar a nacionalidade?
O ponto mais crucial da Lei da Memória Democrática é o seu prazo de vigência. A lei estabelece um período inicial de dois anos para apresentar as solicitações de nacionalidade. Este prazo começou a contar a partir da entrada em vigor da lei, em 21 de outubro de 2022.
Portanto, o prazo inicial termina em 21 de outubro de 2024.
No entanto, é importante destacar que a própria lei prevê uma possível extensão. Conforme a disposição adicional, o Conselho de Ministros tem a faculdade de acordar uma prorrogação por mais um ano. Se esta prorrogação for aprovada, o novo prazo final seria outubro de 2025. Contudo, é aconselhável não esperar por esta confirmação e iniciar o processo o mais rapidamente possível.
Quem pode beneficiar desta lei?
Esta lei destina-se a reparar as vítimas do exílio durante a Guerra Civil e a ditadura franquista. Os principais grupos que podem solicitar a nacionalidade são:
- Os nascidos fora de Espanha de pai ou mãe, avô ou avó, que fossem originariamente espanhóis e que, como consequência de terem sofrido exílio, perderam ou renunciaram à nacionalidade espanhola.
- Os filhos e filhas nascidos no estrangeiro de mulheres espanholas que perderam a sua nacionalidade por se casarem com estrangeiros antes da entrada em vigor da Constituição de 1978.
- Os filhos e filhas maiores de idade de espanhóis a quem foi reconhecida a sua nacionalidade de origem em virtude do direito de opção da Lei da Memória Histórica (Lei 52/2007) ou da presente Lei da Memória Democrática.
E depois de apresentar a candidatura?
Uma vez que a sua solicitação tenha sido registada no órgão competente, a Administração tem um prazo para resolver o seu processo. De acordo com a normativa, o expediente deve ser resolvido e notificado no prazo máximo de doze meses.
Para iniciar o processo, o interessado deve apresentar toda a documentação que comprove o seu direito, conforme estabelecido no Artigo 6 da lei, para que o departamento competente possa avaliar o seu caso.
Não deixe passar esta oportunidade única. Reúna a sua documentação e inicie o seu trâmite antes que o prazo expire.
Escrito por:
Javier Dominguez
Advogado especialista em imigração
Data de publicação: 2 de Outubro de 2026
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